Olá concurseiro! Nesse primeiro post de resolução da lei quero trazer a você os comentários que estão rolando no grupo de estudos da lei 8.112/90. Confira:
(CESPE Analista Judiciário Análise de Sistemas TRE/PR 2009) Conforme a CF, o cargo em comissão somente poderá ser ocupado por pessoas que já ocupem cargo efetivo no âmbito da administração pública.
CF/88 Art. 37, inciso II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Os cargos comissionados são exceção a regra do concurso público. Portanto, gabarito: questão Errada.
(CESPE Analista Judiciário Análise de Sistemas TRE/PR 2009) A CF permite que alguns agentes públicos desempenhem as suas atividades de forma gratuita.
Existem exceções, por exemplo, os serviços prestados pelos servidores honoríficos. Gabarito: questão certa.
(CESPE Técnico Judiciário TRE/PR 2009) É lícita a nomeação de advogado sem qualquer vínculo com a administração pública para exercer função de confiança e chefiar departamento jurídico no âmbito de autarquia federal.
CF/88 Art. 37 inciso V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Portanto não é licita esse tipo de nomeação visto que no caso o advogado não é servidor público efetivo. Dessa forma, não poderá exercer função de confiança. Gabarito: questão errada.
(CESPE Auditor do Estado ES 2009) Somente se legitima a fixação de limite de idade para inscrição em concurso público quando prevista em lei e possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Comentários: O limite de idade que trata a lei 8.112/90 no seu Art. 5º como requisitos básicos para investidura. No seu inciso V – diz: “a idade mínima de 18 anos.” Não se aplica a proibição genérica de acesso a carreiras públicas. Isso só ocorre quando as atribuições do cargo exigir como no caso da carreira militar. Gabarito: questão Certa
Assista os episódios
(CESPE Técnico Federal de Controle Externo TCU 2009) Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
CF/88 Art. 37 inciso V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
É proibida e inconstitucional a criação de cargos comissionados para atribuições estranhas as de direção, chefia e assessoramento. Cargo comissionado é função de confiança e por isso deve fazer jus a esse título.
(CESPE Auxiliar de Trânsito DETRAN/DF 2009) Segundo a CF, as funções de confiança serão exercidas preferencialmente, mas não exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos. Os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
CF/88, Art. 37 inciso V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
O erro está em dizer que as funções de confiança serão exercidas preferencialmente. A CF/88 como podemos ver diz que estas serão exercidas exclusivamente. Gabarito: questão Errada.
CESPE Analista Técnico Administrativo MI 2009) Os cargos públicos, de natureza estatutária, são acessíveis a todos os brasileiros natos e são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter definitivo ou provisório, desde que, nesse último caso, se encontre respaldo na Lei de Responsabilidade Fiscal. Quanto aos empregos públicos, em sentido estrito, de natureza celetista, são acessíveis até mesmo aos estrangeiros, desde que comprovada judicialmente a existência das condições mínimas de empregabilidade convencionadas pela Organização Mundial do Trabalho.
Na minha opinião o erro está em dizer que o cargo efetivo possui caráter provisório, ou seja, por tempo determinado. Isso é características dos contratos temporários e não dos cargos efetivos. Gabarito: questão Errada.
(CESPE Analista Administrativo HEMOBRAS 2008) Serão ocupados por servidores de carreira 25% dos cargos comissionados do poder executivo Federal classificados como DAS 5 e 6.
Não encontrei esse percentual na lei 8.112/90. Mas encontrei o decreto Decreto nº 5.497/05 que trata o provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 1 a 4, por servidores de carreira, no âmbito da administração pública federal. Estabelece percentuais mínimos como, hipoteticamente, cita a CF/88 em casos Art. 37, inciso V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Com isso aconselho a marcar gabarito questão errada quando se depararem com essa situação que estipulem percentuais mínimos nos níveis 5 e 6 de Direção e Assessoramento Superiores – DAS.
(CESPE Técnico Judiciário STJ 2008) Dalton exerceu, por dois anos, o cargo comissionado de assessor especial de ministro de Estado. Nessa situação, embora não tenha feito concurso público, durante o citado período Dalton atuou na condição de agente público.
Sim é verdade. Agente público é qualquer indivíduo que exerça alguma atividade estatal. No caso Dalton exerceu função estatal. Gabarito: questão certa.
(CESPE Analista Administrativo ME 2008) Os cargos e os empregos públicos não são acessíveis aos estrangeiros, ainda que por meio do concurso público.
A Lei 8.112/90 no Art. 5º e § 3o diz que “As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)”
Portanto, os estrangeiros podem sim exercer cargos públicos. Gabarito: questão errada.
(CESPE Analista Administrativo MPE/RR 2008) Na administração pública, os cargos públicos podem ser classificados como cargo em comissão, cargo efetivo e cargo vitalício. São exemplos de cargos vitalícios os de juiz e de promotor de justiça.
CF/88, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
Portanto, cargos de juízes e promotores são vitalícios um tipo de classificação. Gabarito: questão certa.
Versículo do dia
Segui a paz com todos, e a santificação, sem a qual ninguém verá o Senhor; Hebreus 12:14
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Postado por: Orlando Lima, Blog SC.
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