Ficadica #03 Lei 8.112/90 (Vício insanável no PAD)

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A dica de hoje é sobre a lei 8.112/90. 

A questão é a seguinte: 
Quando é observada a ocorrência de vício insanável acerca da instauração do processo administrativo a administração tem o dever de declarar a nulidade desse. Preste bem atenção que essa anulação pode ser total ou parcial: 

“Art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo. Redação dada pela lei LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.

Até mais! Aguarde a próxima dica da lei 8.112/90. 
Abraços…

De uma mesma boca procede bênção e maldição. Meus irmãos, não convém que isto se faça assim. Tiago 3:10-10

Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

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