50 por 5! 4º dia (mais 20 questões finais) #Lei8.112/90

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Bom dia concurseiros!!! vamos continuar na mesma vibe! Último dia para finalizar e aguardar o gabarito. Vamos lá? responda as 20 questões propostas abaixo. Se você está chegando agora, clique na imagem abaixo e veja todas as questões anteriores do programa “50 por 5!”… 
Obs: Importante! domingo (03/04/2016) nesse mesmo horário o gabarito estará disponível! huuullll 


sábado, resolver 20 (vinte) questões.
MARQUE C OU E:


  1. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, podendo sofrer alterações nos vencimentos; e inexistindo cargo vago, o servidor ficará em disponibilidade.


  1. Aproveitamento é uma das formas de vacância que constitui o retorno do servidor que estava em disponibilidade.


  1. Reversão é o retorno do servidor demitido injustamente.


  1. No interesse da Administração, o servidor poderá ser revertido desde que, entre outros requisitos, tenha solicitado a reversão e estável quando na atividade.


  1. A reversão do servidor aposentado poderá ocorrer desde que o servidor tenha no máximo setenta e cinco anos de idade.


  1. A reversão ocorrerá no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.


  1. Quando declarado por junta médica oficial que os motivos da aposentadoria são insubsistentes, o servidor será revertido. Encontrando-se provido o cargo, o servidor ficará em disponibilidade até a ocorrência de vaga.


  1. Reintegração é uma forma de provimento que consiste na reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.


  1. Quando ocorrer a reintegração e o cargo tiver sido extinto, o servidor exercerá suas atribuições como excedente.


  1. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupada Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será revertido ao cargo de origem.


  1. Á recondução ocorrerá quando o servidor estável reprova em estágio probatório relativo a outro cargo.


  1. O  retorno  do  servidor estável  ao  cargo de  origem  denomina-se  recondução. Encontrando-se provido o cargo, o servidor será aproveitado em outro cargo.


  1. Aproveitamento é o retorno do servidor que estava em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.


  1. João, servidor estável, retornou ao cargo anteriormente ocupado devido à reintegração de Pedro, ocupante anterior do cargo. Esse fato caracteriza-se como uma forma de provimento denominada remoção.


  1. O aproveitamento será tornado sem efeito e a disponibilidade será cassada, se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica.


  1. A vacância do cargo público decorrerá, entre outras formas, de demissão, exoneração, transferência e falecimento.


  1. A vacância poderá resultar de posse em outro cargo inacumulável.


  1. É correto afirmar que a vacância de cargo público decorrerá, entre outros, da readaptação do servidor.


  1. A exoneração é forma de vacância de cargo público e tem caráter punitivo.

  1. A redistribuição de servidores constitui forma de vacância.

Abraços,
fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

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