50 por 5! 3ºdia (mais 15 questões) #Lei8.112/90

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Boa Tarde concurseiros! como estamos? vocês estão acompanhando as Metas diárias? lembrem-se que domingo encerramos as postagens do tema: “50 por 5!” então, vamos continuar… respondam as questões abaixo ou clique na imagem ver todas as questões anteriores. Boa Sorte!!!

Sexta-feira, META: resolver 15 questões.
MARQUE C OU E:

  1. O servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço.

  1. Em regra, o servidor não aprovado em estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

  1. Estágio probatório é o período em que se avalia a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo.

  1. A produtividade do servidor não será objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

  1. Durante o estágio probatório, o servidor será avaliado apenas pela assiduidade, pontualidade, responsabilidade e disciplina.

  1. Seis meses antes de concluir o período do estágio probatório, a avaliação de desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente.

  1. O servidor reprovado em estágio probatório será demitido se não for estável.

  1. Não é permitido ao servidor em estágio probatório exercer função de direção, chefia ou assessoramento.

  1. O período de estágio probatório ficará suspenso, em todos os casos, quando o servidor for afastado para estudo ou missão no exterior.

  1. Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.

  1. O servidor em estágio probatório poderá ser afastado para exercício de mandato classista.

  1. No estágio probatório, poderá ser concedido ao servidor, afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

  1. Conquistará estabilidade no serviço público, o servidor que completar 2 anos de efetivo exercício.

  1. O servidor estável perderá o cargo somente em virtude de sentença judicial, sendo assegurada ampla defesa.

  1. A investidura de servidor em cargo compatível com limitação, mental ou física, sofrida denomina-se readaptação.

Abraços,
fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

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